
Estou divulgando a promoção solidária (do Blog
Origami e Arte) em prol dos animais domésticos, contra o projeto de lei 4548/98 que quer retirar a expressão “domésticos ou domesticados” do art. 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que diz:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
" Essa alteração significaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal vigente, favorecendo a impunidade.Os inúmeros casos de maus-tratos que se repetem diariamente no país deixariam de ser crime. O combate às condenáveis rinhas de cães e galos, por exemplo, seria dificultado ao extremo." (
WSPA Brasil).
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Bjo!